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sexta-feira, 9 de maio de 2014

EDITAL ENEM 2014






EDITAL Nº 12, DE 8 DE MAIO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep), no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso
VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, torna pública a realização da edição do Enem 2014.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem 2014, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.

1.2 O Enem 2014 obedecerá ao seguinte cronograma:

1.2.1 As inscrições serão realizadas das 10h00min do dia 12/05/2014 às 23h59min do dia 23/05/2014, horários oficiais de Brasília-DF.

1.2.2 As provas serão realizadas nos dias 08 e 09 de novembro de 2014, com início às 13h00min, horário oficial de Brasília-DF, em todas as unidades da Federação.

1.3 Haverá Edital específico para a realização do Exame para os adultos submetidos a penas privativas de liberdade e os adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade.

1.4 O Exame será executado por entidade contratada pelo Inep para tal fim.

1.5 As provas serão realizadas em todos os Estados da Federação  e no Distrito Federal, conforme Anexo III deste Edital.

1.6 A edição do Enem 2014, regulamentada por este Edital, tem como finalidade precípua a Avaliação do Desempenho Escolar e Acadêmico ao fim do Ensino Médio, em estrito cumprimento ao inciso VII do art. 206 c/c o inciso II do art. 209, ambos da Constituição Federal; ao inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; aos incisos II, IV, V, VII e VIII do art. 1º da Lei
nº 9.448, de 14 de março de 1997; e à Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.

1.7 As informações obtidas a partir dos resultados do Enem serão utilizadas para:

1.7.1 Compor a avaliação de medição da qualidade do Ensino Médio no País.
1.7.2 Subsidiar a implementação de políticas públicas.
1.7.3 Criar referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Médio.
1.7.4 Desenvolver estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
1.7.5 Estabelecer critérios de acesso do PARTICIPANTE a programas governamentais.
1.7.6 Constituir parâmetros para a autoavaliação do PARTICIPANTE, com vista à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho.

1.8 Facultar-se-á a utilização dos resultados individuais do Enem para:

1.8.1 A certificação, pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, no nível de conclusão do Ensino Médio, desde que observados os termos da Portaria/Inep nº 179, de 28 de
abril de 2014, e o disposto no inciso II do parágrafo 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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