EDITAL Nº 12, DE 8 DE
MAIO DE 2014
O PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (Inep),
no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso
VI do art. 16 do
Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o
disposto na Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010, torna pública a
realização da edição do Enem 2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 Este Edital
dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do Enem
2014, regido pela Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.
1.2 O Enem 2014
obedecerá ao seguinte cronograma:
1.2.1 As inscrições
serão realizadas das 10h00min do dia 12/05/2014 às 23h59min do dia 23/05/2014,
horários oficiais de Brasília-DF.
1.2.2 As provas serão
realizadas nos dias 08 e 09 de novembro de 2014, com início às 13h00min,
horário oficial de Brasília-DF, em todas as unidades da Federação.
1.3 Haverá Edital
específico para a realização do Exame para os adultos submetidos a penas privativas
de liberdade e os adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação
de liberdade.
1.4 O Exame será
executado por entidade contratada pelo Inep para tal fim.
1.5 As provas serão
realizadas em todos os Estados da Federação
e no Distrito Federal, conforme Anexo III deste Edital.
1.6 A edição do Enem
2014, regulamentada por este Edital, tem como finalidade precípua a Avaliação
do Desempenho Escolar e Acadêmico ao fim do Ensino Médio, em estrito
cumprimento ao inciso VII do art. 206 c/c o inciso II do art. 209, ambos da
Constituição Federal; ao inciso VI do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; aos incisos II, IV, V, VII e VIII do art. 1º da Lei
nº 9.448, de 14 de
março de 1997; e à Portaria/MEC nº 807, de 18 de junho de 2010.
1.7 As informações
obtidas a partir dos resultados do Enem serão utilizadas para:
1.7.1 Compor a
avaliação de medição da qualidade do Ensino Médio no País.
1.7.2 Subsidiar a
implementação de políticas públicas.
1.7.3 Criar
referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do Ensino Médio.
1.7.4 Desenvolver
estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
1.7.5 Estabelecer
critérios de acesso do PARTICIPANTE a programas governamentais.
1.7.6 Constituir
parâmetros para a autoavaliação do PARTICIPANTE, com vista à continuidade de
sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho.
1.8 Facultar-se-á a
utilização dos resultados individuais do Enem para:
1.8.1 A certificação,
pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo I deste Edital, no nível de
conclusão do Ensino Médio, desde que observados os termos da Portaria/Inep nº
179, de 28 de
abril de 2014, e o
disposto no inciso II do parágrafo 1º do art. 38 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996.
Documento assinado
digitalmente conforme MP no-
2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
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